ACP ACP
ESTATUTOS
DA
ASSOCIAÇÃO
COLONIAL DE PELOTAS
FUNDADA EM 11 DE
DEZEMBRO DE 1965
ACP ACP
ÍNDICE Página
1)
Fundação e Composição da
ACP................................ 01
2)
Finalidades da
ACP...................................................... 01
3)
Filiados e poderes da
ACP........................................... 02
4)
Da Assembléia
Geral................................................
03
5)
Atribuições da Assembléia
Geral............................... 05
6)
Condições para ser
Representante............................... 06
7)
Compete ao
Presidente................................................. 06
8)
Compete ao
Vice-Presidente........................................ 08
9)
Composição da
Diretoria.............................................. 08
10) Atribuições
da Diretoria.............................................. 10
11) Compete
ao
Secretário................................................. 11
12) Compete
ao Tesoureiro.................................................. 12
13) Compete
ao Diretor de
Inscrições.................................
12
14) Compete
ao Diretor de Estatística............................... 13
15) Composição
do Conselho
Diretor................................. 13
16) Justiça
Desportiva JDD.................................................. 14
17) Conselho
Fiscal.............................................................. 14
18) Dos
Funcionários........................................................... 15
19) Patrimônio,
Orçamento, Despesa e
Receita.................... 15
20) Condições
de filiação/Direitos /Deveres.............................17/18/19
21) Dos
Atletas.................................................................. .21
22) Das
Eleições................................................................... 22
23) Recursos
e
Protestos....................................................... 23.
24) Carteira
de Identidade e Ingressos................................. 23
25) Convocações
para Seleção da
ACP................................
24
26) Desfiliação
de um clube............................................... 24
27) Auxílios
à
filiados......................................................... 25
28) Das
Leis e reformas....................................................
25
29) Dos
Títulos, prêmios e
diplomas.................................. 26
30) Das
divisões e calendário esportivo...........................
26
31) Taça
Disciplina, Bandeira, Distintivo, Uniforme............
27
32) Dissolução
da ACP....................................................... 27
33) Troféu
Elias João
Bainy................................................. 28
Estatutos da Associação Colonial de Pelotas
Capítulo
1
Disposições
fundamentais
Artigo. 1º - A Associação Colonial de Pelotas, com sede e
foro no município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, foi fundada em 11 de
dezembro de 1965, com a denominação de Liga Colonial de Futebol, e com a
abreviatura de LCF, compondo-se das associações esportivas, sociais e
beneficentes da colônia de Pelotas a ela filiadas, cumprindo as determinações
destes Estatutos que a regerão.
01-Foram fundadores da LCF ,as seguintes associações :Grêmio
Esportivo Índio,Barbuda F.C.,Grêmio Esportivo Gaúcho ,E.C.R. Vila Nova
,Botafogo F.C. ,E.C.Taquarense ,E.C.R
Centenário ,Grêmio Esportivo Montibonitense ,Fortaleza F.C. ,Continental F.C.,
E.C. Arroio do Padre ,E.C. 3 de Maio,E.C. Guarany,Grêmio Esportivo
Independente,E.C. São Pedro,E.C. Cruzeiro
do Sul , Cascata F.C. e Umbu F.C.
01- São filiadas
na data da aprovação destes Estatutos, as seguintes associações: E.C. Arroio do
Padre, E.C. América Barbuda F.C.. Botafogo F.C.,E.C.R Centenário,Continental
F.C. , E.C. Guarany, G.E. Índio
,E.C. São José , E.C. 23 de Maio
, E.C.R. Vila Nova , E.C. Boa Esperança , E.C.
Colonial , E.C. Cruzeiro , Independente F.C. , Marítimo F.C ; Olaria F.C. ; Retiro F.C.,
E.C. Sanga Funda , E.C. Santa Irene
e E.C. Santa Silvana.
02- Os filiados
não se responsabilizam, total ou parcialmente por qualquer dívida, de qualquer efeito,
assumido pela Associação Colonial de Pelotas.
Artigo 2° - A ACP tem personalidade distinta das Associações
a ela filiadas e como pessoa jurídica de direito privado, preencherá em todo as
disposições legais que regem as
instituições civis,sendo representada em Juízo ou fora dele por seu Presidente,
como seu mais legítimo representante.
Artigo 3º - A ACP será composta de número limitado de
filiados, até que as circunstâncias desaconselhem tal organização, porém
exclusivamente amadoristas ou que
mantenham departamentos amadoristas , sendo vetado para o futuro o ingresso de
filiados , formados por funcionários de firmas
comerciais,indústrias,bancárias,departamentos federais ,estaduais ,municipais.
Artigo 4º - São finalidades da ACP:
I – Representar e dirigir o futebol na colônia e outras
atividades no município de Pelotas
II - Fomentar o futebol e outros esportes, como importante
ramo cultural de educação física, promovendo sua difusão e incentivo.
II I-Regulamentar, coordenar e aperfeiçoar, por todos os
meios ao seu alcance, a prática dos esportes.
IV - Interessar-se pelo desenvolvimento e funcionamentos das
associações filiadas, mediante assistência burocrática e técnica, quando solicitadas
e oportunas.
01
V -Promover,incentivar e permitir a realização de
competições intermunicipais,interestaduais e internacionais.
VI-Organizar campeonatos, torneios e outros quaisquer jogos
e dirigi-los, de acordo com os regulamentos em vigor.
VII - Manter a mais completa harmonia entre as associações
que a constituírem, as quais ficarão subordinadas a sua autoridade no que diz
respeito à execução dos presentes estatutos.
VIII - Representar os esportes por ela dirigidos no
município junto aos poderes públicos, autoridades e órgãos desportivos
competentes.
IX - Padronizar estatutos, regulamentos e códigos esportivos
das associações diretamente filiadas, enquadrando-os ao da ACP;
X-Cumprir e fazer cumprir, por todas as associações –
diretas ou indiretamente filiadas a legislação relativa ao esporte , mandada
adotar pelas autoridades superiores ;
XII – Dirigir e julgar , por intermédio de seus órgãos
competentes , todas as questões suscitadas entre seus filiados;
XIII –Estimular a criação de bibliotecas nas associações;
XIV -Organizar estatísticas anuais sobre todos os
aspectos,para o completo conhecimento das atividades esportivas e econômicas
nas assembléias ou filiados;
XV -Avocar e resolver todas as questões surgidas nas
associações filiadas,quando das mesmas não couber recurso previsto nestes
Estatutos, e não forem resolvidos dentro de 10 (dez) dias;contados do ato que
houver determinado o litígio;
XVI -Impedir o desvirtuamento do amadorismo ,bem como
qualquer ato que possa comprometer os princípios de ordem moral e educacional;
XVII -Organizar festejos sociais e beneficentes na colônia
de Pelotas;
XVIII -Auxiliar,mediante subvenção especial, de acordo com a
situação financeira da ACP, as associações filiadas,desde que para tal o
conselho diretor o aprove por unanimidade.
Capítulo II dos Filiados
Artigo 5º - A
Associação Colonial de Pelotas terá as seguintes categorias de filiados:
I- Efetivos:que participam das atividades oficiais da ACP;
II- Especiais:que não participam das atividades oficiais da
ACP,por por licenciamento,ou que delas tenham licenciado durante a realização das
mesmas,ficando a exclusivo critério da diretoria da ACP,aceitar ou não o
licenciamento durante as competições oficiais e que deverá ser por unanimidade,
a fim de isentar a agremiação dos sansões previstas nestes Estatutos.
1º - O período de licenciamento será por uma temporada.
2º - Os filiados respondem aos requisitos solicitados pela
ACP.
02
Capítulo III dos Poderes
Artigo 6º - São poderes da ACP,com atribuições constantes
deste Estatuto:
a) ASSEMBLÉIA
GERAL;
b) PRESIDÊNCIA;
c) DIRETORIA;
d) CONSELHO
DIRETOR;
e) JUNTA
DISCIPLINAR DESPORTIVA; E
f)
CONSELHO FISCAL.
Artigo 7 º - São condições
essenciais para ser membro dos poderes:
a) ser
brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter
mais de vinte e um (21) anos e estar em dia com obrigações militares;e
c) ter
reconhecida idoneidade moral,capacidade intelectual e esportiva para o
desempenho da fundação.
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 8º - A Assembléia
Geral,poder soberano da ACP,será constituída pelo Presidente da ACP com direito
a voto e dos Presidentes das Associações legalmente credenciados,por
ofício,assinado pelo Presidente ou substituto legal da associação, que de
acordo com este Estatuto tenham direito a voto.
1º - Os demais membros
componentes da Diretoria da ACP não terão direito a voto.
2º - Somente poderão tomar parte
nos trabalhos da Assembléia Geral os representantes cujas associações estejam
em dia com a tesouraria da ACP e que tenham assinado o livro de presença , o
qual será recolhido após o término da leitura da ata da sessão anterior.
Artigo 9º - Salvo decisão em
contrário da Assembléia Geral , o voto será secreto , nos casos de eleição e a
descoberto em todos os outros ., sendo os casos de empate , em qualquer
hipótese , decidido em favor do candidato mais idoso , cabendo sempre ao
presidente , antes do início de cada Assembléia , consultar sobre a modalidade
do voto, a qual será tomada pela diretoria.
Artigo 10º - A Assembléia geral
reunir-se-á ordinariamente até 30 dias após o término da temporada de futebol
para ouvir , discutir e resolver sobre o relatório do presidente da Associação
e parecer do conselho fiscal , relativos ao ano findo.
Artigo 11º A assembléia geral
reunir-se-á ordinariamente até 30 dias após o término da temporada de futebol ,
a cada dois anos ,para eleger e dar posse aos eleitos da ACP.
Artigo 12º - A assembléia geral
reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da ACP
,por iniciativa própria ou a pedido , com exposição e justificativa dos
respectivos fins , pelo conselho fiscal desde que a convocação tenha sido
resolvida em reunião do órgão por maioria de seus membros,pela metade e mais um
dos filiados,computando-se,para satisfazer o “quorum” citado,somente as
associações quites com a Tesouraria da ACP,10 (dez) dias antes da solicitação.
03
Artigo 13º - As sessões de
Assembléia Geral serão convocadas com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias,diretamente, e pela
imprensa.
§ 1º - A convocação declarará a
natureza da sessão ,dia,hora,local e no caso de sessão extraordinária , se é de
iniciativa do Presidente da ACP ou a pedido , e,neste caso, de qualquer dos
poderes ou órgãos, e , em qualquer deles,declarará especificadamente os fins da
sessão.
§ 2º - A convocação será feita
pela imprensa, em órgão de edição diária e assinada pelo Presidente da ACP ou
pessoa designada.
§ 3º - A convocação será também
enviada aos clubes, respeitando os prazos, por intermédio de protocolo,
acompanhada da nota de débito, se houver, da Associação para com a ACP.
§ 4º - Terão assento á
Assembléia Geral , porém sem direito a
voto, os representantes das associações filiadas que se encontrarem em débito
com a Tesouraria da ACP, cuja regularização poderá ser feita até o momento de
ser iniciada qualquer votação.
Artigo 14º - A comunicação da
Assembléia Ordinária será acompanhada da nota de débito , se houver, de vez que
só terão direito a voto as associações quites com a Tesouraria da ACP.
Artigo 15º - A Assembléia Geral
instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos filiados
efetivos, e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.
Artigo 16º - Os trabalhos da
Assembléia Geral começarão com a leitura, discussão e aprovação da ata da
sessão anterior,passando-se, após , ao assunto que motivou sua convocação ,
pela ordem da respectiva especificação.
Artigo 17º - Os presidentes ou
representantes usarão da palavra , pela ordem que solicitarem á mesa, não
podendo dirigir-se uns aos outros, devendo fazer á mesma ou pluralidade dos
presentes e não lhe será permitido dialogar ou apartear o orador , sem permissão deste.
Artigo 18º - Os trabalhos da
Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente da ACP ou seu substituto
legal.
Artigo 19º - O Presidente poderá
intervir nos debates ou interromper o orador para prestar esclarecimentos ou
adverti-lo se o mesmo estiver fora de ordem.
Artigo 20º - A Assembléia Geral,
reunida no dia , hora e local constantes da convocação, no caso do não
comparecimento do seu Presidente ou substituto legal,poderá escolher um dos
membros presentes para presidir a sessão.
Artigo 21º - É obrigatória a
presença de todos os filiados ás sessões de Assembléia e incorrerá em falta com
a entidade quem , sem motivo
justificável , faltar ás sessões do poder soberano da ACP .
04
DAS
ATRIBUIÇÕES
Art. 22 º - São atribuições
privativas da Assembléia Geral :
I – eleger o Presidente e os
Vice-Presidentes na forma do Art. 11 º ;
II – eleger o Conselho Fiscal na
forma do Art. 11 º ;
III – eleger os membros para
preencher os cargos que tenham vagado até 3 (três) meses antes do término da
gestão;
IV – decidir sobre o relatório
anual do Presidente e parecer do Conselho Fiscal ;
V – reformar ou alterar os
Estatutos ;
VI – decidir em última instância
sobre leis , regulamentos elaborados e os que impliquem na reforma do Estatuto;
VII – compete a Assembléia Geral
a filiação e desfiliação das associações;
VIII – decidir em última
instância sobre qualquer operação que importe em compromisso acima de 3 (três)
salários mínimos regionais, ou empréstimos aos filiados, e as que importem em
alienação , gravação ou aquisição de bens móveis ou imóveis;
IX – conferir, por maioria de 2/3
(dois terços) dos filiados, títulos honoríficos ou de benemerência ,
X – dissolver da ACP ;
XI – distribuir , em caso de
dissolução da ACP, uma vez pagas as dívidas e compromissos legais existentes,
todos os seus bens aos hospitais ou entidades de caridade existentes da colônia
de Pelotas;
XII – Decidir em grau de recurso
e em última instância os conflitos que se verificarem entre os demais poderes e
órgãos, de qualquer natureza e por qualquer motivo , bem como todos os assuntos
atinentes ás finalidades da ACP, e que , escapando á competência desses poderes
e órgãos ,lhes sejam presentes pelos membros que os compõem;
XIII – Cassar ,por dois terços
(2/3) dos votos presentes , o mandato de qualquer dos membros dos diversos
poderes e órgãos de cooperação , inclusive os de nomeação da Presidência e
indicação da JDD da ACP , após ouvida a exposição dos proponentes e dos
atingidos pela proposição;
XIV – homologar ou não quaisquer penalidades aplicadas
pela diretoria , ás entidades ou desportistas vinculados , direta ou
indiretamente á ACP.
XVII – sendo a Assembléia Geral o
poder soberano da ACP , todos os poderes e membros da ACP que lhe estejam subordinados ficam obrigados
ao cumprimento de suas resoluções.
05
DOS REPRESENTANTES
Artigo.23º - São condições
essenciais para ser representante :
a) ser
brasileiro nato ou naturalizado ;
b) ser
maior de 21 (vinte e um ) anos de idade
e estar quites com o serviço militar
c) ser
eleitor
d) não
pertencer aos quadros de árbitros , nem ter qualquer função na Diretoria da
ACP.
Único – Com
referência ao presente artigo , na letra “d” , os elementos citados , pára
poderem representar na Assembléia Geral
, deverão se desincompatibilizar com seus cargos ou funções, no mínimo
30(trinta) dias antes da realização da mesma , contados na data da publicação
ou afixação da Nota Oficial da ACP.
Artigo 24º - Os
presidentes de clubes são fiscais natos da ACP e terão como tal , uma vez
credenciados pela ACP , livre acesso a todas as dependências desta e das praças
de esportes ,das associações filiadas , cumprindo-lhes apresentar por
escrito,aos órgãos competentes ,todas as observações ou sugestões que
entenderem convenientes ao êxito da ACP.
DA PRESIDÊNCIA
Artigo 25º - A Presidência da ACP será
exercida pelo Presidente ,e, na falta deste , respectivamente ,pelo 1º e 2º
vices , cujos cargos eletivos terão a duração de 02 (dois) anos , iniciando-se
no momento da posse(vide art,11º).
§
1º - Em caso de vacância da
Presidência, completará o mandato o 1º Vice-Presidente , e , na vacância deste,
o 2º vice-presidente .
§ 2º - ocorrendo o previsto no
parágrafo anterior , não haverá eleições para o preenchimento dos cargos de 1º
e 2º Vice-Presidentes.
Artigo 26º - Ao presidente cabe a execução dos atos
administrativos e sua divulgação.
Artigo 27º - O presidente dará
assistência permanente á ACP e é o único responsável pelo desempenho de seu
cargo.
Artigo 28º - O presidente é o
representante legal da ACP em todos os atos em que ela intervir como
instituição social e desportiva civil.
Artigo 29º - O presidente é membro
nato de todas as comissões constituídas pelas Diretorias.
Artigo 30º - Compete ao
Presidente:
I –
supervisionar todas as atividades, bem como orientar e fiscalizar todos
os serviços da ACP;
II – dar assistência a todas as entidades filiadas
em suas iniciativas e realizações de interesses geral para o desporto e sociais
;
III – representar a ACP ou
faze-lá representar em todos os atos em
que a mesma for chamada a intervir como instituição social e desportiva
civil, 06
IV – presidir as sessões da
Assembléia Geral , Diretoria e Conselho
Diretor,
V – convocar as reuniões
extraordinárias de Assembléia Geral e do
Conselho Fiscal, da Diretoria , da Justiça e Disciplina Desportiva , observando
os dispositivos estatutários ;
VI – executar as decisões e
deliberações de todos os órgãos da ACP ;
VII – cumprir e fazer cumprir
todas as deliberações da Assembléia Geral , da Diretoria , do Conselho Diretor ,
da Junta Disciplinar Desportiva , bem como todos os regulamentos , atos da ACP
e das entidades a que a mesma estiver subordinada ;
VIII – examinar e despachar em dia
o expediente , podendo delegar poderes ao secretário , ao Diretor do
Departamento Administrativo o exame e despacho de determinado material;
IX – assinar ,declarando-as
aprovadas ,as atas das sessões de Assembléia Geral e da Diretoria
X – assinar a correspondência
expedido ás autoridades e filiados ,
diplomas e circulares , bem como convites e ingressos para competições nas
praças de desportos dos filiados ou cujo arrendamento seja de responsabilidade
dos mesmos;
XI – solicitar á Assembléia Geral
ou ao Conselho Fiscal autorização para fazer despesas extras , indicando os
fundos respectivos;
XII – enviar ás autoridades
,filiados ,etc , cópias das resoluções que lhes interessam ,diretamente,dentro
do prazo de 08 (oito) dias , quando a natureza da resolução não exigir menor
prazo e fazendo publicar na imprensa as que forem de interesse geral;
XIII – nomear e empossar os
representantes da ACP junto ás entidades diretamente ligadas;
XIV – apresentar á Assembléia
Geral , na época oportuna, relatório de sua gestão , com parecer do Conselho
Fiscal ;
XV – enviar relatório de sua
gestão a entidades superiores e associações filiadas ;
XVI – expedir em portaria ou notas
, quando de caráter geral , ou memorando ,quando em caráter reservado , as
ordens e resoluções que entender conveniente á regularidade e eficiência das
atividades e serviços da ACP , devendo os aludidos documentos serem igualmente
numerados ;datados e assinados ;
XVII – nomear demitir os membros
das comissões permanentes e transitórias , quando entender necessário ;
XVIII – reconsiderar ou não , no
todo ou em parte , suas próprias decisões ;
XIX – resolver “ ad-referendum” os
casos de caráter urgente e de competência desta;
XX – nomear representantes , de sua absoluta confiança ,para funcionarem
nos jogos do futebol colonial;
XXI – receber do tesoureiro na
primeira quinzena de cada mês o balancete da tesouraria para aprovação;
XXII – nomear e empossar os
membros da Justiça e Disciplinar Desportiva;
XXIII – dar o voto de “Minerva”
nas sessões de Diretoria e Conselho Diretor;
XXIV – nomear e demitir livremente
os membros nomeados da Diretoria; 07
XXV – solucionar , como melhor lhe
parecer , os casos de urgência de competência da Diretoria , á qual dará
conhecimento imediato da decisão tomada;
XXVI – exercer todas as
atribuições que lhe são conferidas em Lei da ACP , zelando pelo integral
cumprimento do artigo 4º deste Estatuto, tomando para isso as medidas que
julgar acertadas , bem como praticar todo e qualquer ato “ad-referendum” da
Assembléia Geral , salvo o previsto no ítem 09 (nove) do art. 26º deste Estatuto
XXVII – assinar,com o Diretor
Tesoureiro ou seu substituto , balancetes , cheques ou ordens de pagamentos ;
XXVIII – conceder , sempre que
possível , licença a associações diretamente filiadas , para promoverem ou
disputarem competições intermunicipais , interestaduais e internacionais;
XXIX – adotar qualquer medida
preventiva da punição , uma vez caracterizada a existência de um fato irregular
“adfererendum” da JDD;
XXX – representar a ACP nos jogos
oficiais , festividades sociais e beneficientes , podendo delegar esta função a
qualquer membro do conselho;
XXXI – zelar pelo bom nome da ACP
em todos os sentidos.
At. 32º - A Presidência da ACP ,
visando atingir as finalidades da ACP e seu desenvolvimento , poderá criar
outros departamentos ou desdobrar os já existentes.
DOS
VICE – PRESIDENTES
Art.
32º Compete aos Vice – Presidentes:
I –
substituírem hierarquicamente o Presidente nas suas faltas e impedimentos ; e ,
em caso de afastamento definitivo ou demissão , assumir a Presidência.
II –
comparecer a todas as reuniões convocadas pelo Presidente , para juntamente com
este e com os demais integrantes da Diretoria
, apresentar propostas , deliberar e votar assuntos atinentes ao
desenvolvimento da ACP;
III-
cumprir os encargos que o Presidente lhes indicar;
IV –
zelar pelo patrimônio social e pela
conservação dos bens móveis e imóveis da ACP;
V –
dirigir , na qualidade de supervisor , as reuniões dos clubes , ordinárias e
extraordinárias , indicando um membro componente dos filiados , que funcionará em seus impedimentos eventuais
.
DA DIRETORIA
Art .
33º - A Diretoria da ACP compor-se-á de:
Presidente;
1º e 2º
Vice-Presidentes;
Tesoureiro 08
1º e 2º
Secretário ;
Diretor de
Inscrições ;
Diretor
de Patrimônio ;
Diretor
de Estatística ;
Diretor
de Propaganda e Relações Públicas ;
Diretor
Arbitragem ;
Diretor
JDD ;
Conselho
Fiscal ;
Conselho
Diretor ;
§ Único
– Os cargos de Presidente e Vice-Presidentes serão eletivos e os diretores de
Departamentos cargos de confiança do Presidente , o qual poderá solicitar as
Associações filiadas a indicação de pessoas a eles pertencentes ou convidar desportistas não vinculados a
nenhuma associação , cujas nomeações então ele fará , de acordo com o critério
que traçar para o bom desempenho de sua administração.
Artigo
34º - São condições essenciais para ser membro da Diretoria:
I – ser
maior de idade (vinte e um anos ) ;
II – ter
reconhecida capacidade intelectual e idoneidade moral e desportiva.
Art 35º
- As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria de votos ; quando houver
empate na votação , o Presidente usará o
voto de desempate.
Art. 36º
- Os departamentos citados no Art . 38º terão
, cada um , demissão da Presidência da ACP , devendo a escolha recair em
pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade
moral para o desempenho do cargo.
Art .
37º - Cada Departamento terá regulamentação própria , além das previstas neste
Estatuto e aprovadas pela Presidência , devendo constar em todas elas que
somente ao Diretor cabe o Direito de votos nas sessões de Diretoria da ACP ,
salvo quando licenciado de suas funções por tempo superior a 15 (quinze) dias ,
quando esse direito passará a ser exercido pelo Sub-Diretor , em prazo não
superior a 60 (sessenta) dias.
Art .
38º - A Diretoria da ACP reunir-se-a e
deliberará em horário previamente determinado , com a presença da maioria , no
mínimo , da totalidade de seus diretores , e , meia hora após , com qualquer
número .
Art . 39
º - As sessões de Diretoria serão
presididas pelo Presidente e , na ausência deste , hierarquicamente , pelos
Vice-Presidentes.
Art. 40º
- As convocações e funcionamento das reuniões da Diretoria obedecerão as
seguintes normas :
a)
a Diretoria reunir-se-á em caráter ordinário sempre que
for convocada pela Presidência , por iniciativa própria ou a pedido de , no
mínimo , 3 (três) de seus Diretores ;
b)
quando requeridas , poderão ser consignadas em ata ,
quaisquer declarações de voto,
09
c)
nas votações , o Presidente fará sempre o relatório
oral ou escrito dos assuntos submetidos á aprovação , abrindo após os debates ;
d)
encerrada a discussão , seguir-se-á a votação , que
será a descoberto e secreta , quando a maioria assim entender ;
e)
quando houver assuntos de urgente solução e não havendo
número legal para a sessão da Diretoria , a Presidência resolverá a matéria
como melhor lhe parecer , pendente de posterior homologação pela Diretoria ;
f)
qualquer um dos funcionários da ACP poderá comparecer
ás reuniões , desde que convocada pela Presidência , mas não terá direito a
voto ;
g)
somente poderá tomar parte nas sessões , bem como votar , o Diretor que tiver 10
(dez) ou mais dias no exercício do cargo , contados da data de sua nomeação , desde que tenha
sido dada a conhecer através de Nota Oficial afixada na sede da ACP
ressalvando-se o Art. , quando o
Sub-Diretor assume a imediata efetivação da função de titular do Departamento ;
h)
as sessões da Diretoria serão secretariadas por pessoa
indicada pelo Secretário .
Art .
41º - Por determinação da Presidência , um Diretor poderá acumular as funções
de , no máximo , 2 ( dois) departamentos , tendo , porém , direito a somente 1
(um) voto na diretoria.
Artigo
42º - O membro da diretoria que proceder
de forma prejudicial á ACP , clubes ou ao esporte , criando ambiente de
discórdia no seio da entidade , ou proceder de modo a perder a confiança do
Presidente , será este demitido de suas funções.
Artigo
43º - Os membros da diretoria que faltarem a 3 ( três ) sessões consecutivas ou
a cinco alternadas , e que não fizeram sua justificativa , perderão
automaticamente seu mandato , convocando-se um substituto.
& Único – A diretoria que não achar
justa a justificativa , poderá rejeita-la
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Artigo 44º - Além de outras atribuições ,
compete á diretoria:
I – Conhecer , julgar e determinar tudo o
que se refira á prática , organização e desenvolvimento dos esportes e outras
atividades a que venham exercer , excluídas apenas as atribuições que
expressamente forem conferidas aos demais poderes da ACP;
II- deliberar sobre a intervenção em Associação filiada , quando solicitada pelo
presidente da ACP ou JDD;
III – dirimir toda e qualquer dúvida
existentes nos presentes estatutos e em todas as decisões emanadas dos poderes
da ACP e das entidades a que a mesma esteja subordinada direta ou indiretamente
, mediante parecer da comissão formada entre diretores.
IV – julgar , em última instância , todas as
questões sobre inscrição e transferências de atletas pertencentes ás entidades
filiadas ;
V – instituir e regulamentar os campeonatos e
torneios que julgar convenientes ao desenvolvimento da ACP e aos interesses das
associações filiadas;
VI –
conceder ou negar permissão para que as associações alterem suas denominações
ou cores ;
VII –
aprovar os estatutos das associações filiadas;
10
VIII –
escolher entre seus membros , um substituto para exercer a Presidência interina
da ACP ., em caso de ficar acéfala ;
IX –
nomear os membros , inclusive os técnicos das seleções que se formarem ;
X - conceder licença até 60 ( sessenta ) dias
para os diretores , inclusive o Presidente e os vice-presidentes ;
XI –
resolver todos os casos omissos , com referência ás Associações neste Estatuto
, recorrendo “ ex-oficio”,para assembléia geral , a fim de está firme
interpretação sem efeito retroativo;
XII –
resolver todos os casos omissos neste Estatuto ;
XIII –
interpretar , cumprir e fazer cumprir as leis , Regulamentos e Normas emanadas
pelos órgãos superiores , tendo em vista a sua aplicação nos altos interesses
da ACP
XIV-
aplicar as leis emanadas dos órgãos superiores , segundo interpretação da
Diretoria da ACP ,
XV –
elaborar o calendário anual
XVI –
elaborar o regimento interno , aprovando-o e pondo-o imediatamente em execução
;
XVII –
zelar pelo bom nome da ACP ;
XVIII –
assumir poder judicante , de acordo com o C.B.J.D.B
Artigo
45º - Das decisões ou atos da Diretoria que forem tomados por maioria dos votos
, cabe recurso á Assembléia Geral , o qual deverá ser interposto dentro de oito
(oito) dias , contados da data em que for afixada ou publicada a respectiva
nota oficial.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES DA DIRETORIA
Artigo
46º - Compete ao Secretário :
I –
substituir os vice-presidentes em seus impedimentos ou faltas ;
II –
secretariar as sessões , anotando os
assuntos tratados , para feitura das atas e expedientes correspondentes ;
III –
ler a ata da sessão anterior , para fins de aprovação pela diretoria ou
assembléia geral , quando for o caso ;
IV – ler
o expediente da sessão ;
V –
fazer ofícios , expedir avisos e circulares , determinados pelo Presidente ;
VI –
fazer expedir as demais correspondências determinadas pelo Presidente ;
VII –
manter em ordem e em dia toda a correspondência expedida ou recebida , além de
outros documentos , se houverem ;
VIII –
assinar com o Presidente todos os diplomas , convites cartões , editais ,
etc...
IX –
dirigir todo o trabalho da Secretaria ;
X –
lavrar em ata as deliberações da Diretoria , expedindo posteriormente a Nota
Oficial ;
XI
– lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros da ACP. 11
Artigo
47º - Compete
ao tesoureiro
:
I –
organizar o sistema de cobrança de todas as mensalidades , contribuições ,
quotas , subvenções , taxas e multas , e efetua-la mediante recibos , por si ou
por terceiros , de sua confiança e com o conhecimento e aprovação da Diretoria
;
II –
efetuar o pagamento das dívidas e compromisso da ACP mediante comprovação e
autorização do Presidente ;
III –
fazer tomadas de preços para aquisição de qualquer objetivo ou material para a
ACP´, mediante a aprovação do Presidente e da Diretoria , quando se trata de
despesas maiores de 1 (um) MVR (mínimo valor de referência) ;
IV –
depositar em estabelecimento bancário , á escolha da Diretoria , o dinheiro
pertencente a ACP , retirando-o quando for necessário mediante cheque , que ,
além de sua assinatura , deverá ter a do Presidente , não podendo ter em seu
poder quantia superior a 1 (um) MVR ;
V –
tomar conta , por si ou por terceiros , dos portões da quadra de esportes das
associações , quando da realização de jogos ou torneios , com a cobrança de
entradas quando realizados no município e controlados pela ACP ;
a) a
escolha de seus representantes nos portões se fará na sessão em que forem
organizados os jogos ou torneios , nas quais , além dos componentes da
Diretoria , poderão comparecer os representantes dos clubes ;
VI – manter em ordem e em dia a escrituração
mercantil da ACP , pela Receita e Despesa , forma clara e precisa ;
VII –
organizar e manter em dia , uma relação ou livro de todos os bens da ACP (
móveis , imóveis,utensílios , etc..) que ficarão sob sua guarda e
responsabilidade.
VIII –
apresentar mensalmente o balancete da Receita e Despesa da ACP à Diretoria ,
afixando-se em lugar bem visível;
IX –
assinar com o Presidente balancetes , cheques e ordens de pagamentos;
X –
fiscalizar as rendas da ACP
XI –
organizar e apresentar , por ocasião da Assembléia Geral , o balancete devidamente
aprovado pelo conselho fiscal , bem como o estado de fundo de reserva;
Art .
48º - Compete ao Diretor de Inscrições:
I – organizar a
documentação de inscrições e transferência dos atletas pertencentes ás
associações , cuja conferência fará junto com os representantes das mesmas ,
que , após exame com o Presidente , serão aprovadas e registradas , dentro do
menor prazo possível , ás entregará aos clubes ;
II –
manter em ordem e em dia uma relação nominal dos atletas inscritos nas diversas
categorias , por Associação .
12
Art .
49º - Compete ao Diretor de Estatística :
I –
organizar estatística , contando dados sobre as competições realizadas pelos
filiados (data , disputantes , quadro , local , árbitros , auxiliares ,
representantes , resultado , goleadores , etc .) ;
II –
manter em local bem visível , na sede da ACP , em ordem e em dia , uma tabela
contendo os dados referentes aos campeonatos realizados ou em realização
(tabela de pontos , resultados , jogos , colocação , etc .)
III –
organizar submetendo á aprovação da Diretoria , os carnês de campeonatos e torneios , indicando locais , árbitros e
outros assuntos necessários , determinando a data do início e término do
campeonato oficia ;
IV –
superintender os campeonatos , torneios ou partidas promovidas pela ACP;
V –
propor á Diretoria as medidas de ordem administrativas que se tornem
necessárias á boa realização das competições ;
VI –
cooperar com o Diretor de publicidade na
divulgação de toda a matéria de ordem técnica .
Art .
50º - Compete ao Diretor de Propaganda e Relações Públicas :
I –
tornar públicas , por todos os meios possíveis , de preferência os da imprensa
escrita , falada e televisionada , as deliberações da ACP e as ocorrências e
desenvolvimento do esporte , exceto as “vedadas publicidade” ;
II –
organizar o arquivo de toda a propaganda feita durante o ano ;
III –
promover e dirigir a propaganda feita durante o ano ;
IV –
colaborar com a secretaria ,, na expedição de notas da ACP
V –
promover ampla informação á imprensa , bem como seus resultados , arquivando o
noticiário respectivo ;
VI – ter
a seu encargo o intercâmbio social com os filiados ,representando á ACP nas
recepções ,solenidades e tomar as providências de caráter social que se fizerem
necessárias ;
VII –
cooperar com o diretor de Estatística na divulgação de tudo que se refira com
campeonatos ,torneios , festas beneficentes e sociais
DO
CONSELHO DIRETOR
Artigo
51º - O conselho diretor da ACP compor-se-a de :
a)
Diretoria da ACP ; e
b)
Representantes das Associações filiadas
1º - O Presidente da ACP ou seu
substituto legal presidirá a reunião do conselho Diretor , sendo o único membro
da Diretoria com direito a voto , exercitando-o no caso de empate , como o de
“Minerva”.
13
2º -
Toda Associação filiada terá três representantes , o seu Presidente e duas
pessoas indicadas ,por escrito.Em cada reunião do Conselho Diretor ,apenas um
representante terá direito a voto . Entretanto , os outros dois também podem participar
da reunião.
Artigo
53º - As atribuições do Conselho Diretor são :
a)
Apreciar as súmulas dos jogos de futebol e outros
esportes ;
b)
Elaborar a forma de disputa dos campeonatos ;
c)
Deliberar sobre taxas diversas como: campo para o
torneio início e festa de encerramento ,mensalidades das associações , mando de
campo e contribuição para os árbitros e seus auxiliares ;
d)
Escolher , de comum acordo , quando possível , os
árbitros para os jogos ;
e)
Apreciar a correspondência recebida pela Diretoria da
ACP.
Artigo 54º
- As reuniões do Conselho Diretor são também o veículo oficial que a Diretoria
da ACP se utilizará para fazer as comunicações de seus diversos departamentos ,
bem como a convocação para Assembléia Geral e comunicação de deliberações da
Diretoria.
Artigo
55º - A presença dos representantes nas reuniões é obrigatória . Quanto aos
faltosos , a Diretoria da ACP decidirá o que fazer.
DA JUSTIÇA DESPORTIVA ( J.D.D)
Artigo
56º - A junta Disciplinar Desportiva será o órgão punitivo da ACP , na
conformidade das Leis superiores em vigor ;
1º - Na
falta desta , a própria Diretoria da ACP
agirá como tal , também na conformidade da Lei em vigor ; escolhida pelo
Presidente da ACP , na conformidade com o Código Brasileiro de Justiça e
Disciplina Desportiva e das Leis Superiores em vigor.
Único –
O regimento interno da JDD obedecerá ás disposições do CBDF.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo
57º - O Conselho fiscal da ACP será constituído por três (03) membros efetivos
e três (3) suplentes eleitos pela Assembléia Geral , com mando idêntico ao
Presidente e Vice-Presidentes da ACP.
Artigo
58º - Compete ao Conselho Fiscal:
I
– examinar os livros , documentos , balancetes da Tesouraria ;
II –
fiscalizar o movimento financeiro e econômico e administrativo da ACP ,
apresentando parecer à Assembléia Geral ;
III –
fiscalizar o cumprimento das liberações
do Conselho Nacional de esportes e praticar os atos que este lhe atribuir ;
IV –
denunciar à Assembléia Geral , erros administrativos ou qualquer violação da
Lei e do Estatuto , sugerindo as medidas a serem tomadas , inclusive as
necessárias para que possa exercer plenamente a sua função fiscalizadora ;
14
V –
Assumir a direção da ACP , no caso de se verificar a demissão ou afastamento do
Presidente e dos vice-presidentes , promovendo a convocação da Assembléia Geral
para o preenchimento dos cargos vagos , no prazo de trinta dias(30) , contados
daquela demissão ou afastamento;
VI – na
primeira reunião do Conselho Fiscal , eleger o Presidente do órgão , Secretário
e Relator;
VII – o
membro do Conselho Fiscal que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas , ainda
que justificadas , perderá automaticamente o mandato , sendo-lhe dado , como
substituto , a qualquer um dos suplentes , a critério do Presidente do Conselho
Fiscal .
VIII –
As reuniões do conselho fiscal poderão ser convocadas pelo Presidente da ACP ou
pelo respectivo Presidente ;
IX – O
Conselho fiscal se reunirá semestralmente , informando o Presidente da ACP o
dia da sessão para a apresentação de contas ou o que mais exigir o Conselho
Fiscal ;
X – Os
membros do conselho fiscal , efetivos ou suplentes , terão livre acesso a todas
dependências da ACP , bem como todas as praças de desportos da Colônia , desde
que devidamente identificados por documentos fornecidos pela ACP ;
XI – O
cargo de Conselheiro Fiscal , efetivo ou suplente , é compatível com qualquer
função nas Associações filiadas e incompatível com quaisquer funções na ACP , ainda que licenciado da
função de Conselheiro.
DOS
FUNCIONÁRIOS
Artigo
59º - A ACP terá tantos funcionários quantos forem julgados necessários para o
bom andamento de seus serviços , e com atribuições , direitos e deveres
determinados pela Presidência , podendo ser um deles o de Superintendente , se
assim for julgado necessário.
Artigo
60º - Todos os funcionários da ACP ficarão sob a supervisão da Presidência , a
quem prestarão contas de suas atividades .
Único –
O ordenado dos funcionários será estipulado pela Diretoria da ACP . Demissão ou
admissões serão de exclusiva alçada do Presidente.
Artigo
61º - No caso de ser contratado um Superintendente será de escolha da Diretoria
e supervisionará todo o funcionamento interno da ACP , cabendo-lhe ainda as
funções que lhe forem atribuídas e definidas pelo Presidente da ACP , a quem
prestará conta de suas atribuições.
Único
– O ordenado do Superintendente será fixado pela diretoria .
Artigo
62º - O cargo de superintendente deverá ser ocupado por elemento estranho à
Diretoria e será funcionário efetivo da ACP .
Artigo
63º - A Diretoria da ACP elaborará um Regimento interno , que terá força de lei
, desde que não fira as normas e regulamentos dos órgãos superiores.
CAPÍTULO
IV
DO PATRIMÔNIO , DO ORÇAMENTO ,
DA DESPESA E DA RECEITA
Artigo
64º - O patrimônio da Associação Colonial de Pelotas será constituído de bens
móveis e imóveis , que possuir ou vier a possuir pelas subvenções que lhe forem
feitas e pelo saldo verificado em cada exercício.
15
DO ORÇAMENTO
Artigo
65º - A Lei orçamentária da ACP , de iniciativa da Diretoria , deverá receber
previamente parecer do Conselho fiscal para depois ser encaminhada a Assembléia
Geral para sua aprovação.
Artigo
66º - Somente a Assembléia Geral , especialmente convocada para tal fim ,
poderá dispor do saldo dos “ exercícios anteriores”.
Artigo
67º - O orçamento constará da Receita e Despesa ,ficando compreendido na
Receita todas as rendas , despesa e todos os encargos atribuídos pela
Diretoria.
Artigo
68º - A ACP , em hipótese alguma , poderá dispensar aos filiados de
importâncias que lhe são devidas .
Artigo
69º - Os torneios relativos ás festas na Colônia , que forem organizadas ,
deduzidas as despesas , o saldo reverterá em benefício da ACP ou a entidade
beneficente , nas condições que o Conselho Diretor deliberar .
Artigo
70º - A Receita será constituída por :
I –
contribuições e taxas a que são obrigados os filiados ;
II –
produtos da venda de material desportivo ou de outra natureza ;
III –
donativos de qualquer espécie ;
IV –
quaisquer rendas eventuais :
a)
jóias
b)
mensalidades
c)
inscrição de atletas
d)
taxa do Torneio Início
e)
taxa da Festa de Encerramento
f)
anotações , informações , certidões , etc .
g)
protestos
h)
pedidos de revisão ou reconsideração de atos do
Presidente
i)
idem da Junta Disciplinar Desportiva
j)
Recurso de ato da J.D.D ou da Presidência e
k)
Jogos amistosos , torneios e campeonatos . A taxa
mínima sobre :
a)
jogos entre categorias adultos , juvenis e veteranos.
§ Único
– A fixação dos valores das taxas da receita de filiação de mensalidades será
estabelecida no Regulamento do Campeonato e obedecerá o critério estabelecido
anualmente pelo Conselho Diretor .
16
Art
71 º - Constituirão despesas da ACP :
I –
aquisição de bens móveis e imóveis , material de expediente e esportivo ;
II – os
gastos com serviços internos e os eventuais , devidamente comprovado ;
III –
os prêmios e troféus para o campeonato ou torneios que promover ;
IV – os
salários devidos aos funcionários da ACP , inclusive as gratificações que forem
abonadas aos mesmos ou ás pessoas que prestem serviços profissionais da ACP ;
V- os
gastos com representação social ou esportiva dos membros da ACP devidamente
comprovados e autorizados .
Art.
72º - A Receita e a Despesa da ACP serão distribuídas por verbas especificadas
, com orçamento anual .
Art.
73º - Nenhum pagamento poderá ser efetuado sem a necessária autorização do
Presidente ou por pessoa por ele designada .
CAPITULO V
DAS CONDIÇÕES DE
FILIAÇÃO , PERMANÊNCIA E CLASSIFICAÇÃO , DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS
A- DAS
CONDIÇÕES DE FILIAÇÃO E PERMANÊNCIA
Art.
74º - A filiação de Associações será concedida em qualquer época pela ACP ,
desde que seja solicitada e atendam as condições indispensáveis para filiação ,
inscrição e permanência :
I
– ter personalidade jurídica
II
– ter administração idônea
III
– ter estatutos de acordo com as Leis em vigor , com a aprovação da ACP , e com o devido registro no Cartório
competente;
IV
- provar que se acha registrada nas repartições de estatísticas , policial e do
Conselho Regional de Esportes;
V
– remeter desenhos coloridos (tamanho 20x20 cm ) dos uniformes bandeiras ,
obrigando-se a modifica-los , caso seja exigido ,
VI
– enviar uma relação dos membros da diretoria , indicando suas nacionalidades ,
profissão e residência;
VII
– ter sua praça de esportes a uma distancia mínima de 05 (cinco) KM de seu
co-irmão já filiado na ACP ;
VIII
– cumprir todas as demais exigências que lhe forem feitas pelos órgãos
competentes da ACP.
IX
– depositar na tesouraria da ACP as taxas fixadas pela Diretoria; 17
X
– ter à critério exclusivo da Diretoria , prestígio social e desportivo à
altura do desenvolvimento do futebol colonial ;
XI
– ter a filiação aprovada na Assembléia Geral;
Artigo 75º -
Para um filiado ser inscrito deverá preencher os seguintes requisitos e
exigências ;
I
– ter praça de esportes própria ou arrendada ;
II
– manter sede social compatível com o prestígio social e desportivo do futebol
colonial , a critério único e exclusivo da Diretoria ;
III
– ter , no mínimo , número de associados a ser fixado a qualquer tempo , pela
Diretoria da ACP;
IV – ter o campo ou quadra de dimensões
regulares ;
V
– tenha dois vestiários amplos , com chuveiros.
VI
– tenha lugares reservados para as autoridades ;
VII
– tenha bilheterias em condições de uso ;
VIII
– tenha instalações sanitárias para atletas e públicos ;
IX
– seja julgado em condições pela comissão e vistoria.
Artigo
76º - A Associação que abandonar , por qualquer forma , as competições oficiais
da ACP , será automaticamente desfiliada ;
§
único – A Associação que for desfiliada pelas razões previstas neste artigo ,
para solicitar nova filiação , deverá satisfazer todas as exigências previstas
para esta finalidade , inclusive no que diz respeito às taxas , devendo ainda ,
saldar débitos , se houver , provenientes da filiação anterior.
B - DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo
77º - Os quadros da Associações Filiadas , todos , obrigatoriamente ,
constituídos de amadores , serão classificadas em titulares e reservas ,
podendo conter ainda juvenis, mirins , infantis e veteranos.Estas 4(quatro)
últimas classificações é facultada à ACP o seu desenrolar.
C – DOS DIREITOS
Artigo
78º - São direitos dos filiados:
I
– regerem-se por leis próprias , subordinadas , porém , as determinações
básicas destes Estatutos dos Regulamentos e Instruções emanadas da ACP e
entidades superiores, votando , ainda , seus respectivos Estatutos , na forma
prefixada pelo “ESTATUTO PADRÃO” da ACP
;
II
– disputar competições oficiais e amistosas;
III
– manter relações esportivas com as demais Associações , na forma e condições
contidas nas Leis e regulamentos em vigor ;
IV
– recorrer aos órgãos competentes ,na conformidade deste Estatuto , e dos
regulamentos vigentes;
18
V
– participar das Assembléias Gerais ,na
conformidade deste Estatuto , cumprindo as penalidades em caso do seu não
comparecimento e das leis e regulamentos em vigor;
VI
– inscrever-se nos campeonatos e torneios dirigidos pela ACP .
D – DOS DEVERES
Artigo
79º - São devedores das Associações filiadas à ACP , no que lhes couber
,respectivamente:
I
– reconhecer a Associação Colonial de Pelotas como única dirigente do futebol e
outros esportes na colônia de Pelotas ,respeitando , cumprindo e fazendo
cumprir suas leis ,regulamentos e decisões;
II
– efetuar ,dentro dos prazos legais ,pagamentos , taxas percentagens , multas ,
mensalidades e qualquer outra modalidade de contribuição ou débitos devidos à
ACP ou entidades superiores ;
III
– comunicar dentro de 5 (cinco) dias a eleição de novos dirigentes ,mudança de
sede social , alteração na sua diretoria ou qualquer outra alteração que
importe em modificação na inscrição primitiva;
IV
– submeter , dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias , à exame da ACP , para a
necessária aprovação , de seus estatutos , bem como as alterações e reformas
que lhes forem introduzidas , para que a ACP tenha o prazo de 30 ( trinta) dias
, o qual , ultrapassado , determinará que tais documentos sejam considerados
automaticamente aprovados ;
V
– atender , dentro de setenta e duas (72) horas , as requisições de atletas
para treinarem ou integrarem qualquer seleção organizada pela ACP ou por ela
autorizada , para disputa de competições ou campeonatos intermunicipais ,
interestaduais , internacionais e
beneficente ;
VI
– não disputar jogos ou competições patrocinadas ou promovidas por entidades
não filiadas , sem a devida licença da ACP ;
VII
– recolher dentro de quarenta e oito (48) horas a importância das multas
impostas às Associações ,representantes , atletas , juízes por eles indicados
, técnico , auxiliares , massagistas e membros de sua diretoria ;
VIII
– solicitar licença prévia de quarenta e oito ( 48 ) horas , no mínimo , por
escrito , para realizar jogos locais ou intermunicipais , ou ainda , para se
ausentar do município , com tal fim ;
IX
– adotar as determinações baixadas pela Diretoria da ACP e entidades que esta
seja subordinada.
X
– franquear a entrada em suas praças de esportes aos portadores de carteira , ingresso
e convites da ACP e entidades que esta seja subordinada ;
XI
– disputar todas as competições oficiais e não abandona-las depois de iniciadas
, sob pena de incorrer nas penalidades a que estiver sujeita ;
XII
– ceder sua praça de esportes e respectivas dependências à ACP para realizar
jogos quando for o caso;
XIII
– não permitir que pessoa ou atleta suspenso ou eliminado pela ACP jogue em
seus quadros , mesmo em competições amistosas ou exerça qualquer função
administrativa , técnica ou profissional ;
XIV
– não admitir em seus quadros atletas inscritos ou vinculados em outras Associações
, sem a devida licença do clube de origem , mesmo em competições amistosas ;
XV
– pagar até o dia 10 ( dez ) de cada mês a mensalidade correspondente ; 19
XVI
– fornecer á ACP , dentro do prazo de 3 (três) dias , as informações que lhe
forem solicitadas ;
XVII
– registrar todos os atletas na ACP ;
XVIII
– não se dirigir a entidades superiores a não ser por intermédio da ACP , sob
pena de ser punido , de acordo com a
gravidade da falta ;
XIX
– não ceder nem arrendar seus locais destinados á prática de futebol ou de
outra modalidade esportiva dirigida pela ACP em dia e hora em que a Entidade
tenha competições ou partidas marcadas , salvo com permissão da ACP ;
XX
– comunicar a mudança da sede ;
XXI
– comunicar a eliminação de sócios , quando motivado por má conduta esportiva ;
XXII
– atender qualquer exigência regulamentar que seja feita pelos órgãos da ACP ;
XXIII
– permitir a fiscalização das bilheterias e portões por parte da ACP em todos
os jogos , facilitando aos respectivos fiscais o desempenho de suas funções ;
XXIV
– fundida uma associação noutra , jamais
a que desapareceu poderá readquirir os
direitos perdidos ;
XXV
– concorrer a todos os campeonatos a que estiver subordinado ;
XXVI
– fazer-se representar em
Assembléia Geral , o não comparecimento incorrerá em falta
desrespeitosa à entidade ;
XXVII
– não permitir que em competições noturnas tomem parte atletas com menos de
quatorze (14) anos .
Artigo
80º - A Associação filiada , em hipótese alguma , poderá estar em débito com a
ACP por mais de oito (8) dias , a contar da data de expedição do demonstrativo
de conta-corrente , sob pena se suspensão de todos os seus direitos ,
readquirindo-se logo que satisfaça o débito.
CAPÍTULO VI
DOS ATLETAS
Artigo
81º - São exclusivamente amadores os atletas que, com finalidade esportiva , se
dedicarem à pratica do futebol e outros esportes dirigidos pela ACP , não
recebendo por este fato gratificação ou recompensa pecuniárias ou de qualquer
outra espécie.
Artigo
82º - Todo atleta fica vinculado ao seu clube até 90 ( noventa ) dias ,após o
torneio inicio da temporada seguinte.
§
Único – Para ser liberado antes dos noventa (90) dias ,deverá ter autorização
pelo presidente do clube.
Artigo
83º - As modalidades de inscrição para os atletas serão sugeridas pela
diretoria , com apreciação e aprovação em Assembléia Geral.
Artigo
84º - A linha demarcatória separando a zona rural da urbana para inscrição de
atletas será sugerida pela Diretoria , com apreciação e aprovação em Assembléia Geral. 20
Artigo
85° - Não gozarão os direitos de atletas amadores os que contrariarem por
qualquer circunstancia e artigo exposto:
a)
os analfabetos
b)
os que tiverem sido eliminados definitivamente da ACP ou
entidades superiores ;
c)
os que tenham quitado com o Serviço Militar , quando
maiores ; e
d)
outros quesitos expressos em regulamentos ou ordem
superior.
DAS ELEIÇÕES
Artigo
86º - São condições essenciais para ser eleito para quaisquer dos cargos
eletivos da ACP :
I – ser brasileiro nato ou naturalizado
;
II – ser maior de 21 ( vinte e um ) anos
;
III- não estar cumprindo penalidade
aplicada pela ACP , Junta Disciplinar Desportiva ou órgãos congêneres ou
superiores ;
IV -
não ter sido eliminado de entidades congêneres , em qualquer esporte ;
V- não ter sido comprovadamente culpado de
atos desonestos em qualquer setor de atividade desportiva ou não ;
VI – ter sua candidatura lançada , no
mínimo , por 3 (três) Associações filiadas efetivas , por escrito e dirigido à
ACP.
Artigo
87º - É obrigatório o registro de chapas que pretendam concorrer ás eleições
,de qualquer espécie , que houver na ACP.
§
1º - Qualquer entidade com direito a voto poderá impugnar , total ou
parcialmente , chapas , desde que comprove perante à ACP os motivos da
impugnação.
§
2º - Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior , a ACP dará imediatamente
conhecimento aos candidatos ,da impugnação sofrida ,os quais terão amplo
direito de apresentar contra-razões , no prazo máximo de 72 (setenta e duas )
horas.
§
3º - Se a impugnação partir da ACP , esta dará conhecimento primeiro aos
candidatos , em caráter confidencial , e
, posteriormente ,se julgar necessário , publicamente , através de Nota Oficial
,afixada na sede da entidade ou publicada na imprensa local.
§
4º - As impugnações somente serão feitas e aceitas até a data da publicação do
Edital de convocação de Assembléia Geral Ordinária.
§
5º - Ocorrendo aceitação da impugnação total ou parcial , os filiados que
lançarem a chapa impugnada , terão direito de apresentarem outra ,ainda que
fora do prazo previsto no parágrafo 1º.
21
CAPITULO VII
DOS RECURSOS E PROTESTOS
Artigo
88º - As Associações filiadas poderão recorrer a Assembléia Geral , à
Presidência ,à Diretoria e a Justiça Desportiva , dentro da respectiva
competência desses órgãos , no prazo de 5 ( cinco ) dias , contados da data da
decisão recorrida.
Artigo
89º - Em relação às competições , as Associações poderão solicitar ao juiz que
faça constar na súmula que seu clube enviará protesto até aprovação da súmula
em reunião do Conselho Diretor , por intermédio do capitão da equipe ou do seu
Presidente.
§ 1º- Sem a taxa respectiva
, acompanhando o protesto , o mesmo será considerado sem nenhum valor .
Artigo
90º - As irregularidades técnicas ou disciplinares que se verificarem antes ,
durante ou depois da partida , devem ser obrigatoriamente consignadas no
boletim .A falta de observância desta disposição faculta à Associação
interessada levar ao conhecimento da ACP para punição dos culpados.
§
Único – Dos atos e resoluções dos poderes da ACP , desde que infrinjam estes
Estatutos e as leis que regem os esportes dirigidos por ela , cabe recurso aos
mesmos ou aos órgãos superiores.
CAPÍTULO VIII
DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE E INGRESSOS
Artigo
91º - A ACP fornecerá carteira de identidade aos membros dos seus poderes ,
árbitros e auxiliares ,os quais darão livre ingresso nas praças de esportes das
Associações filiadas , dentro de cada ano.
CAPÍTULO IX
DO QUADRO
REPRESENTATIVO
Artigo
92º - A ACP selecionará seu quadro representativo de amadores , com os quais
serão organizadas as suas representações oficiais para jogos , campeonatos ,
torneios ou competições a que concorrer.
Artigo
93º - Para a sua representação a ACP
requisitará dos filiados os amadores que julgar necessário .
Artigo
94º - Dentro do prazo de setenta e duas horas , contadas da data da publicação
da Nota Oficial , deverá o filiado enviar
resposta de seus amadores e se suas condições físicas permitem sua
requisição.
§ único
– Se o filiado informar da impossibilidade do amador se apresentar por
deficiência de condições físicas , poderá a ACP , se assim julgar conveniente ,
determinar que o atleta em questão seja examinado por médico da própria ACP ou
pelo que venha indicar , ficando suspensa a condição de jogo do amador que se
recusar ao exame médico.
22
Artigo
95º - A falta de resposta do filiado implica na aceitação por parte do amador
de sua convocação e desde aí estará sujeito ao cumprimento de todos os horários
de treinamentos e jogos da seleção.
Artigo
96º - Será suspensa por 2 (dois) anos a condição de jogo do atleta que,tornando
conhecimento de sua convocação , através de sua agremiação ou por Nota Oficial
da ACP ,publicada na imprensa , não se apresentar para os treinamentos da
seleção.
Artigo 97º -
Igualmente terá sua condição de jogo suspensa por dois anos o atleta que, a
critério da Presidência da ACP , faltar aos treinamentos sem motivo julgado
razoável.
Artigo
98º - A alegação do amador de não
aceitar a convocação por ter desistido da prática do esporte pelo qual ele foi
convocado , implicará no cancelamento de sua ficha de atleta pelo prazo de 3
(três) anos.
Artigo
99º - As faltas mencionadas neste capítulo serão passíveis de punição aplicada
pela Diretoria da ACP , independente de posterior julgamento pela Justiça de
Disciplina Desportiva , com exceção das entidades que somente poderão ser
julgadas pela JDD.
CAPITULO X
Artigo
100º - Incorrerá em penalidade , além de outras previstas por este Estatuto ,
pelo Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva e pelas demais
condições , decisões , normas e leis , estas quando emanadas de órgãos
superiores :
I – o
filiado que não comparecer , por intermédio
de seus representantes ás reuniões de Assembléia Geral ;
II – o
filiado que não pagar pontualmente as contribuições , taxas , quotas ,
mensalidades e outros quaisquer ônus a que estiver obrigado , bem como as
multas que lhe forem impostas .
§ Único
– O não cumprimento do disposto no número “II” deste artigo , terá aplicada
pela diretoria a seguinte penalidade : suspensão de todos seus direitos , e
caso a suspensão durar mais de 60 (sessenta) dias , o filiado será eliminado ,
sendo a eliminação comunicada às demais entidades congêneres e aos seus órgãos
superiores.
Artigo
101º - Para que o clube eliminado por infração do número “II” ,do art. 100º ,
possa tornar a ACP e retornar aos seus direitos , serão exigidos os seguintes
requisitos :
I – ser
aceito novamente em
Assembléia Geral por maioria de votos , em votação secreta
II –
pagar todos os débitos existentes até o momento da eliminação , dentro de 5
(cinco) dias de sua aceitação pela Assembléia Geral , acrescida de 20% (vinte
por cento) sobre o seu valor;
§ Único
– O filiado que for eliminado pelos motivos dispostos no art.100º e seus
parágrafos ,e, posteriormente cumprindo os requisitos do Art. 101º , voltar a
categoria efetivo e for novamente eliminado pelas mesmas razões ,não terá mais
inclusão , em hipótese alguma ,como filiado da ACP.
Artigo
102º - Todo aquele que negar cumprimento a uma penalidade , ficará sujeito à
sua agravação.
23
Artigo
103º - Executados os casos de interposição de recursos às penalidades impostas
por um poder da ACP ,só poderão ser comutados pelo mesmo poder ou por ato
isolado da Presidência da ACP , este , quando não for penalidade aplicada pela
Assembléia Geral.
Artigo
104º - É passível de pena aquele que , no exercício de sua função , cometer ou
permitir que se cometa ,por qualquer forma ,ato que colida com prática honesta
do amadorismo ,competindo à diretoria baixar os atos necessários à eficiente e
segura fiscalização dos mesmos.
Artigo
105º - Igualmente é passível de punição todos os desportistas vinculados direta
ou indiretamente à ACP que demonstrarem não possuir condições educacionais e morais para à pratica do esporte amador ,
perturbando ou tumultuando , por qualquer forma , competições , reuniões ou
sessões entre filiados.
CAPITULO XI
AUXILIOS E
SUBVENÇÕES A FILIADOS
Artigo
106º - A Diretoria da ACP poderá , em sessão especialmente convocada e por
decisão de todos os diretores presentes à sessão , conceder auxílios
financeiros ou de outra espécie , a Associações filiadas , desde que estenda
ser em benefício do desporto amador e que seja de vital importância para a
sobrevivência dos mesmos.
Artigo
107º - A subvenção ou auxílio poderá ser concedido quando o saldo financeiro
for suficiente para os compromissos da ACP , para todo o ano correspondente ,
já deduzido o auxílio a ser votado.
Artigo
108º - Não terão direito a auxílio ou subvenção :
I – As
Associações filiadas que mantenham departamento profissional em outros esportes
, devidamente legalizado nas entidades correspondentes.
Artigo
109º - Terão preferência , na forma do Art.106º , as Associações que se
dediquem exclusivamente ao esporte colonial.
CAPITULO XII
DAS
LEIS E SUAS REFORMAS
Artigo
110º - Para que uma lei entre em vigor , com exceção do regimento interno e
regulamentação dos departamentos é necessário que tenha sido aprovada pela
Assembléia Geral e publicada em Nota Oficial.
Artigo
111º - Todas as sugestões que forem apresentadas para a reforma dos Estatutos
,Códigos e Leis em vigor , serão encaminhadas pelo Presidente da ACP aos órgãos
competentes.
24
CAPITULO XIII
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Artigo 112º - Como testemunho ,
reconhecimento , gratidão e homenagem especial àqueles que se salientaram aos
serviços prestados ao esporte colonial , no Estado ou fora dele , na cidade , a
ACP poderá conceder , por proposta da Diretoria
e aprovados em
Assembléia Geral , os seguintes títulos:
Benemérito:
àquele que ,já sendo honorário , continue prestando relevantes serviços ao
esporte colonial.
Honorário
: àquele que tenha prestado ao esporte colonial relevantes serviços ,dignos de
realce e que faça jus à concessão desse título.
Artigo 113º - Todos os ex-presidentes da
ACP que tenham cumprido ,no mínimo , a metade de seus mandatos , deduzidos os
períodos de licença , terão direito a amplo acesso a todas as praças de
esportes na colônia , seja qual for a natureza da competição , e desde que esta
seja realizada por um ou mais filiados ou não , não sendo filiados , seja em
praça de entidade filiada.
CAPITULO XIV
DOS PRÊMIOS E
DIPLOMAS
Artigo
114º - A ACP conferirá diplomas e
troféus a todas Associações que se sagrarem campeãs e vice-campeãs , dentro de
suas categorias , nos campeonatos por ela dirigidos.
§ único
– Além dos prêmios abaixo , a ACP poderá conceder os que constarem de
regulamentos relativos a outras competições por ela organizadas e dirigidas:
a)
Equipe Principal : Diploma de Campeão da categoria e
taça;
b)
Equipe Secundária: Idem , Idem;
c)
Aos vice-campeões de ambas as categorias , também serão
conferidos diplomas e taças ;
d)
Medalha de ouro e diploma de goleador dos certames em
suas respectivas categorias e aos técnicos campeões;
e)
Outros prêmios de acordo com as possibilidades da ACP e
serem resolvidos pela Diretoria.
CAPITULO
XV
DAS DIVISÕES E CAMPEONATOS
Artigo
115º - Quando a Diretoria da ACP determinar um campeonato obrigatório ou mesmo
torneio , nenhum filiado participante da divisão correspondente poderá se negar
a participar , sob pena de desfiliação automática , além das penalidades
previstas pelo C.B.J.D.D.
Artigo
116º - São considerados de participação obrigatória , as seguintes competições:
a)
Campeonato da Categoria de Titulares;
b)
Campeonato da Categoria de Aspirantes;
c)
Torneio Inícios , correspondentes às letras “a” e “b” ,
bem como qualquer outro torneio ou campeonato , estes para os participantes
inscritos ;e
d)
Qualquer outro certame , que a ACP entenda e declare
participação obrigatória. 25
Artigo
117º - O calendário esportivo deverá obedecer à seguinte ordem :
a)
Torneio Início
b)
Campeonato
c)
Dia do Colono
d)
Data do Encerramento.
CAPITULO XVI
DA TAÇA DISCIPLINA
Artigo
118 º - A Taça Disciplina , o mais precioso laurel Anual doado pela ACP , será
entregue á Associação que , por bem , merecer , a juízo da ACP .
I – não
terá direito á conquista da Taça Disciplina o filiado que tiver qualquer
citação em súmula e o assunto passado e julgado pela JDD , merecer o
cumprimento de qualquer pena disciplinar , em qualquer categoria que o filiado
disputar .
II –
quando nenhum filiado estiver ao alcance
da Taça Disciplina , mediante o parágrafo anterior, a ACP baixará uma Nota
Oficial exclusivamente sobre o assunto , informando os motivos porque deixou de
conceder o referido prêmio , podendo neste caso doar diploma da honra ao mérito
ao filiado melhor disciplinado .
CAPITULO
XVII
DA BANDEIRA
, DISTINTIVO E UNIFORME
Artigo 119º - A Bandeira
da ACP será Branca , preta e amarela.
Artigo
120º - O uniforme constará de camisetas , tendo nesta o escudo da ACP.
Artigo
121º - O distintivo terá as letras A C
P.
CAPITULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
122º - A dissolução da ACP só poderá ser resolvida pela Assembléia Geral
, requerida especialmente para esse fim , por
3/4 dos votos das associações filiadas , e a sua dissolução somente será
decretada havendo unanimidade de votos e confirmada em mais 2 ( duas) sessões ,
realizadas com intervalo de 5 ( cinco) dias.
Artigo
123º - Em caso de dissolução da ACP , seus bens reverterão de acordo com o que
determina o Art. 26 , item 10 .
Artigo
124º - Perderá automaticamente o seu mandato o membro de qualquer poder da ACP
que, sem justo motivo , faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco)
alternadas .
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Artigo
125º - A execução dos atos administrativos e sua divulgação compete ao
Presidente , mediante autorização escrita , sucessivamente numerada , ainda que
tenha caráter reservado , sobretudo se repercutirem seus efeitos na posição
financeira das obrigações sociais .
Artigo
126º - No caso de fusão de associações filiadas , e que perante á ACP
desaparecerem , perderão a filiação e jamais poderão readquirir seus direitos ,
cumprindo á que continuar filiada, satisfazer imediatamente todos os
compromissos que porventura competirem ás Associações desaparecidas .
Artigo
127º - As Associações que fizerem qualquer modificação nos seus uniformes ,
cores , estatutos , nomes , ou fizerem fusão com outras , deverão participar
esta deliberação á ACP , dentro de 72 (setenta e duas) horas , após a sessão
que homologou essa medida , sob pena de a mesma não ter tomada em consideração
.
§ Único
– No caso de que , da fusão de duas ou mais Associações filiadas resulte o
aparecimento de uma nova , caberá a esta satisfazer os compromissos da extinta
, ficando porém assegurada á nova Associação a mesma posição das desaparecidas
, ou igualmente de condição com as demais filiadas .
Artigo
128º - A Diretoria da ACP poderá ser reeleita , no todo ou em parte .
Artigo
129º - A fim de salvaguardar os princípios e a bem do esporte , a Presidência ,
com a cooperação da Diretoria , processará e julgará todos os casos que
contrariarem as leis em vigor , todas as vezes que J.D.D , por qualquer motivo
, não o fizer dentro de 30 (trinta) dias após lhe serem comunicados .
Artigo
130º - A ACP não manifestará , de forma
alguma , em caráter partidário , político ou religioso , nem fará discriminação
de crenças , raças ou cores.
Artigo
131º - A partir do ano de 1966 , acha-se instituído o troféu Dr. Elias João
Bainy , como homenagem ao idealizador e fundador da ACP .
§ 1º - Ao término de cada temporada será entregue
solenemente ao clube campeão da Disciplina o troféu ‘ Dr. Elias João Bainy”
§ 2º -
Ao Clube que conquistar 3 (três) campeonatos consecutivos , terá posse
definitiva do Troféu.
§ 3º
- Ao término de 5(cinco) anos , ficará de posse do troféu a agremiação que
tiver o maior numero de campeonatos. Caso haja agremiações em igualdade de
condições , disputarão a posse definitiva do troféu em hora e local designados
pela diretoria da ACP .
§ 4º -
Se , por , qualquer motivo , não se
conhecer o novo campeão , o troféu permanecerá na sede do campeão da temporada
anterior ou , na falta deste , na sede da ACP.
Artigo
132º - Fica instituído o prêmio Herbert Noremberg , primeiro Presidente da ACP
, a todos os atletas que por 7 (sete ) anos consecutivos participarem dos
campeonatos da ACP e não tenham obtido nenhuma punição.
§ O
prêmio Herbert Noremberg terá regulamentação própria.
Artigo
133º - Os membros da Diretoria e seus filiados não responderão pelos seus
próprios bens , judicial ou extrajudicial , pelas transações feitas pela
Associação Colonial de Pelotas.
Artigo
134º - Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário
Oficial do Estado tendo sido aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária
convocada de acordo com os Estatutos anteriores.
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Artigo
135º - Uma vez aprovado , somente poderá ser reformado , alterado ou modificado
pela Assembléia Geral , obedecendo o Artigo 12 e decorrido o prazo de 1 (um)
ano de sua homologação , salvo para cumprimento de resolução ou poder ou órgãos
a que a ACP esteja subordinada direta ou indiretamente e que revoguem
disposições em contrário.
Artigo
136º - Desde que sejam aprovadas as alterações em artigos ou em sua totalidade
, os Estatutos da ACP , conforme artigo 12 e 148 , a resolução tomada pela
Assembléia Geral será obedecida desde à data de sua aprovação.
Artigo
137º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
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